Por lei, que aos poucos está entrando em vigor, o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) têm que saber todo o ‘caminho’ de um produto vegetal, como frutas e verduras: quando e onde foi plantado ou colhido. Em caso de problemas, o sistema permite identificar em que ponto da cadeia de produção ocorreu a falha.
Agora, mais do que nunca os produtores de vegetais frescos e de frutas devem ficar atentos aos prazos para adesão ao sistema de rastreabilidade, o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva. Parte dos produtos agrícolas já está sujeita a fiscalização desde o ano passado. Outra parte deve ter a cadeia produtiva rastreada até o ano que vem (veja tabela no final do texto).
A falta do cumprimento da exigência pode render multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 75 mil para as infrações leves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil para as graves e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão para as infrações gravíssimas. Os valores podem dobrar em caso de reincidência.
R$ 1,5 milhão Valor da multa para as infrações gravíssimas
Para ajudar os agricultores, a Emater-DF desenvolveu um aplicativo no qual o produtor pode cadastrar todas as informações sobre sua produção. O programa, batizado de DFRural, é gratuito, funciona até sem internet e faz parte do planejamento estratégico do GDF.
Por meio do sistema de rastreabilidade é possível saber quando e onde um produto foi plantado, os insumos usados no cultivo – inclusive agrotóxicos – e quando ele foi colhido. Em caso de problemas com o produto, o sistema permite identificar em que ponto da cadeia de produção ocorreu a falha.
Controle de qualidade
A rastreabilidade surgiu para o controle da qualidade dos produtos e também para que os consumidores tivessem informação sobre os alimentos agrícolas que consomem. Todas as informações sobre o caminho dos produtos à venda em supermercados devem estar acessíveis por meio de etiquetas impressas, códigos alfanuméricos, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema que permita identificar a origem dos produtos.
O monitoramento da cadeia produtiva foi regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta nº 02/2018, do Ministério da Agricultura e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a norma, produtores de vegetais frescos como frutas, hortaliças, raízes, bulbos e tubérculos, embalados ou não devem adotar a rastreabilidade como ferramenta diária, como parte integrante e obrigatória no processo de produção.
Alguns cultivares, como maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, já estão sujeitos ao sistema de rastreabilidade desde agosto de 2018. As fiscalizações, no entanto, vão começar a ocorrer a partir deste mês de fevereiro.
Obrigatoriedade
A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as caixas, sacarias e outras embalagens de frutas e hortaliças devem ter informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável pelo produto.
O produtor deve informar seu endereço completo e nome e dados dos produtos, como variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e sua identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).
No dia 7 de agosto de 2018, ela se tornou obrigatória para oito produtos hortigranjeiros, e no dia 7 de fevereiro do ano passado, para mais 22 produtos. Os alimentos e seus produtores estão passíveis de fiscalização em todos os elos da cadeia produtiva.
Aplicativo DFRural
Para facilitar a vida dos produtores do Distrito Federal, a Emater-DF criou o aplicativo DFRural, que permite o armazenamento de todas as informações sobre a produção. Funcionalidades como Cartão do Produtor Rural digital (e-CPR), Caderneta de Campo (que vai viabilizar a rastreabilidade do produto), informações sobre os preços do atacado de diversas culturas e um banco de empregos estarão à disposição no aplicativo.
Na tela do celular, o cidadão da área rural também vai ter acesso à agenda de eventos da Emater, Secretaria de Agricultura e Ceasa. Ações como dia de campo, palestras, cursos, oficinas, festas, feiras e tudo que envolver eventos voltados para o campo, de forma simplificada, estará disponível. Haverá ainda um ícone exclusivo para acesso às notícias publicadas nos sites dos três órgãos.
De acordo com o gerente do projeto DFRural, Alberto Gerardi, a diferença entre o aplicativo da Emater-DF e outros aplicativos que já existem é que o DFRural está focado dentro da porteira. “Focamos na necessidade do produtor”, ressaltou.
O DFRural é um aplicativo voltado para que o produtor rural cumpra as exigências da rastreabilidade, seja fácil de ser utilizado e que funcione mesmo sem acesso à internetAlberto Gerardi, gerente do projeto
Gerardi explica que a ideia de funcionar offline se deve à dificuldade de algumas regiões com sinais de internet. No aplicativo, os registros poderão ser feitos sem o uso de internet. No entanto, assim que o celular estiver conectado, o próprio aplicativo se encarrega de sincronizar os dados armazenados e salvar as informações. Todos os dados, desde que sincronizados, ficarão salvos no banco de dados da Emater-DF, que vai funcionar como um backup.
“Se ele tiver algum problema com o celular, ele não vai perder os dados, porque eles estarão salvos na nuvem. Será uma nuvem privada na Emater e que vai manter todo o sigilo das informações fornecidas”, disse.
De acordo com Alberto, o acesso ao aplicativo será por meio do CPF do produtor e senha. A senha deve ser criada após a instalação do aplicativo no celular. O único requisito é que produtor esteja cadastrado na Emater-DF.
Transcrito da Agência Brasília, segundo lei de acesso à informação