Segundo dados oficiais, de 2012 a 2022 foram resgatadas mais de 13 mil pessoas no Brasil do trabalho análogo à escravidão, o total estimado desde a implantação da legislação para inibir tal prática estima-se ser maior que 50 mil pessoas.
O Ministério do Trabalho e Previdência mostra dados de que em 2021, 1937 pessoas resgatadas do trabalho análogo a escravidão, a maior parte dessas pessoas estavam trabalhando em propriedades agrícolas, ou seja, 89% estavam envolvidos na produção de café, fumo, algodão, soja, erva-mate, batatas, cebolas, cana e laranja.
A produção agrícola que sacia a fome do mundo não pode ficar com essa mancha e não merece. Trata-se de casos isolados e muitas vezes os compradores dos produtos resultantes não tem nenhum conhecimento sobre eles.
Isso não isenta a responsabilidade dos compradores, mas acende um forte alerta: como controlar toda a cadeia de fornecimento agrícola mitigando os riscos para as marcas construídas ao longo de muitos e muitos anos?
O trabalho escravo foi abolido no Brasil desde 1888, atualmente o que nos deparamos é com o trabalho “análogo ao escravo” que ainda persiste como exploração da mão de obra em áreas rurais e urbanas do país.
Penalidades para quem utiliza trabalho escravo ou análogo
O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
As situações relacionadas ao trabalho análogo ao escravo são condenadas pela legislação brasileira e também pelos tratados internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos quais o Brasil é signatário. Mas o problema ultrapassa as fronteiras e pode se tornar um empecilho para a comercialização de produtos agrícolas brasileiros.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) prevê uma garantia das empresas de que não haja violações de direitos humanos em sua cadeia de produção. A União Europeia também possui normas rigorosas sobre o assunto, e as preocupações socioambientais estão no centro do debate sobre o acordo com o Mercosul. Também a legislação dos Estados Unidos proíbe a importação de produtos oriundos da utilização de trabalho análogo ao escravo.
Um evento como o mais recente no Brasil foi o caso de trabalho análogo ao escravo em produções de uva na região sul. Isso levou a boicotes pela sociedade em relação ao consumo das marcas que compram e incorporam em sua produção as uvas conseguidas através de violação dos direitos dos trabalhadores. A repercussão gerada certamente prejudica em muito as marcas envolvidas que cada vez mais devem criar mecanismos para evitar o acontecimento de violações sociais e ambientais em sua cadeia de produção.
Nós da Eattae acreditamos que o controle da cadeia de produção se inicia com um mapeamento consistente de toda a base de fornecimento e controles efetivos através da introdução de tecnologias e inclusão digital. Estamos prontos para ajudar as empresas que compram produtos agrícolas a desenvolverem controles efetivos para mitigar os riscos socioambientais do seu negócio.