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CEAGESP passa a exigir a Rastreabilidade na entrada de produtos

A CEAGESP, localizada na cidade de São Paulo, é o maior centro de abastecimento de frutas, legumes e verduras do Brasil e da América Latina e é o terceiro maior centro atacadista de alimentos do mundo. Os produtos da CEAGESP são oriundos de mais de 1500 municípios do Brasil e mais de 18 países.

Uma das grandes preocupações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como de comerciantes atacadistas, varejistas e consumidores é saber a origem do alimento.

Isso não está vinculado somente ao fato de que a origem pode nos contar boas histórias sobre o produto, pode nos ensinar e até nos tornar mais cuidadosos com o alimento, mas vai muito além disso.

Quando o produto não tem um “dono”, a forma como ele foi produzida, os defensivos aplicados, o tipo de água empregado no cultivo, não serão responsabilidade de ninguém. Por outro lado, o produto com uma etiqueta de rastreabilidade vai, além de contar uma ou vária histórias, ter um responsável pelo manejo, pelos defensivos aplicados, ou seja, pela sua segurança para a saúde do consumidor.

A importância do CEAGESP

Existem tantas boas histórias na CEAGESP, a maior parte sucesso, felicidade, união e companheirismo, mas não podemos deixar de falar do desperdício de alimentos. Algumas fontes chegam a relatar mais de 150 toneladas de alimento por dia como lixo, apesar das inúmeras excelentes iniciativas para conter essa triste realidade.

A rastreabilidade de alimentos é o primeiro passa para entender toda a cadeia e trazer melhorias para quem produz, quem comercializa e quem consome. Nesse contexto a CEAGESP publicou um Comunicado 039/2022 declarando que a partir do dia 02/01/2023 não será permitida a entrada de frutas, legumes, verduras e diversos embalados em suas dependências.

É importante saber que as etiquetas de identificação devem conter:

• Nome do responsável pelo produto
• Endereço do responsável pelo produto
• Inscrição de produtor rural, CPF ou CNPJ
• Nome, variedade e classificação do produto
• Identificação do lote igual ao que consta na nota foscal
• Data de embalagem somente obrigatória para alho, cebola, kiwi, maçã, pera e tomate.
• Peso ou número de unidades contidas na embalagem
• País de origem

Não vamos deixar de contar a história daquilo que produzimos e vendemos, vamos utilizar a rastreabilidade para mostrar quem é que alimenta o mundo.

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