A instrução normativa INC 02/2018 é um diploma legal criado pela Anvisa e pelo MAPA que trata de rastreabilidade de vegetais.
Essa norma causou dúvidas colossais, principalmente entre os agricultores de hortifruti.
Como atender, se adequar e compreender a fiscalização da INC 02/2018, a nova legislação?
São inúmeras empresas mostrando caminhos, órgãos públicos muitas vezes trazendo informações controversas.
A maioria das ferramentas para auxiliar na rastreabilidade ou são incompletas para o produtor rural, tratando apenas da identificação por meio de etiquetas, ou possuem elevado custo e necessidade de pessoal dedicado ao preenchimento.
Neste contexto, a Eattae oferece o Caderno de Campo e rastreabilidade, uma ferramenta acessível em termos de custo, completa para a rastreabilidade do produtor e que permite a geração de dados que podem ser compartilhados automaticamente com o comprador, gerando confiança para o produto e informações para a gestão de toda a cadeia de produção.
Da fiscalização da INC 02/2018 ao comprador. Quais o cuidados necessários?
Existem diversas exigências, cada vez maiores, dor próprios compradores de hortifruti em relação aos produtores e distribuidores, entre elas está a rastreabilidade adequada a cada ente da cadeia. Ou seja, no caso dos produtores, os compradores precisam da rastreabilidade completa. Não basta saber qual é a origem do produto e sim como ele foi produzido. Segundo a própria Instrução Normativa, em seu artigo oitavo:
“O produtor primário e as unidades de consolidação, deverão manter os registros dos insumos agrícolas, relativos a etapa da cadeia produtiva sob sua responsabilidade, utilizados no processo de produção e de tratamento fitossanitário dos produtos vegetais frescos, data de sua utilização, recomendação técnica ou receituário agronômico emitido por profissional competente e a identificação do lote ou lote consolidado correspondente.”
Isso significa que o comprador que misture lotes de produção deve manter os dados de aplicação de insumos dos seus fornecedores. Atualmente essa informação pode ser trazida automaticamente pela ferramenta disponibilizada pela Eattae.
Além do exposto, os órgãos fiscalizadores, MAPA e ANVISA, têm realizado diversas investidas. A promotoria do Estado de São Paulo, por exemplo, instaurou um inquérito com a assinatura de termo de ajustamento de conduta para garantir que os distribuidores de hortifruti alocados no CEAGESP realizem a rastreabilidade sob pena de aplicação de multa.
Essa não é uma ação isolada, já que temos notícia de fiscalizações nas rodovias próximas aos CEASAs de todo o Brasil. Nestas situações, os caminhões carregados de hortifruti são parados e é a verificada a identificação das unidades de venda (que normalmente são caixas) bem como os documentos fiscais que acompanham a rastreabilidade. Neste caso são aplicadas multas aos infratores e as cargas muitas vezes são impedidas de entrar nos mercados.
4 vantagens em aderir aos sistemas como Caderno de Campo Eattae
Assim temos exigência do mercado comprador e as fiscalizações dos órgãos públicos para que a legislação de rastreabilidade seja cumprida. Por outro lado, é muito importante que os produtores e demais entes da cadeia de hortifruti utilizem a rastreabilidade ao seu favor. Isso quer dizer, entre outras coisas:
- Estar preparado para as exigências traz vantagens comerciais, quem atende vende melhor.
- Tornar o seu produto e a sua marca conhecidos.
- Provar que o produto é seu e não estar sujeito que o erro dos outros atinja você.
- Atingir novos mercados
Para isso a Eattae está à disposição para orientar você neste caminho.