rastreabilidade de alimentos

Três mitos e duas verdades sobre a rastreabilidade de alimentos para o pequeno produtor

As novas tecnologias na agricultura têm sido cada vez mais eficientes para produtores, em geral, para auxiliá-los em diversos aspectos em suas culturas – principalmente no controle de insumos aplicados durante o desenvolvimento das plantações. Podemos dizer que gradativamente, para dar mais transparência e atender as exigências legais, os registros em papel serão substituídos a fim de permitir que os consumidores de frutas, verduras e legumes tenham inclusive informações sobre todo o processo de produção.

Com a publicação da legislação de rastreabilidade para frutas, legumes e verduras frescos, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e as atividades de fiscalização inclusive com proposições para assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público, nos deparamos com uma carência de informação e diversos mitos a respeito do assunto foram criados e difundidos.

Bárbara Mangiaterra, bióloga, doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e cofundadora da EATTAE, esclarece quatro questões-chave sobre a rastreabilidade de alimentos:

• Apenas grandes produtores precisam adotar a rastreabilidade de alimentos? MITO.

Muitos produtores de pequeno porte acreditam que somente os grandes devem adotar o sistema de rastreabilidade. Porém, vale lembrar que a normativa, aprovada em 2018 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), já está em vigência plena.

• A necessidade da rastreabilidade contribui para um objetivo global? VERDADE.

A lei de rastreabilidade trabalha com três princípios fundamentais: maior oferta, melhor qualidade e menor impacto ambiental, que são a base para o desenvolvimento de cadeia produtiva de alimentos. Por isso a obrigatoriedade tem fundamento, já que que contribui para a segurança de alimentos e sustentabilidade. Desta forma é possível saber quem de fato produz o alimento e as nossas ações podem se voltar para esse público, principalmente no sentido de capacitação.

A rastreabilidade de alimentos não é apenas um diferencial para o consumidor? VERDADE.

A rastreabilidade é um diferencial para quem produz, já que dá identidade e com isso confiança. Além disso, conhecendo quem está na linha de frente da produção de alimentos podem ser traçadas diversas ações para que possamos comer melhor a cada dia.

• É importante conter todas as informações nos rótulos? MITO.

A norma estabelecida reforça a determinação da identificação do produto e do produtor, por isso, a colocação do rótulo é uma exigência. Porém algumas das informações exigidas podem estar em outros documentos, como a nota fiscal, desde que seja possível através das informações do rótulo ter acesso a esses documentos. Não só os pequenos produtores, como os médios e grandes, algumas vezes, não colocam inserem na embalagem de seus produtos todos os dados para rastreabilidade

• Uma etiqueta que permite conhecer a origem do produto é suficiente para o produtor? MITO.

Muitos não registram os insumos utilizados e a legislação de rastreabilidade assim como outros diplomas legais exigem que o produtor registre os insumos aplicados. Na IN 02 é exigido ainda que os consolidadores, ou seja, quem compra produtos de diferentes origens e forma lotes consolidados, mantenham essas informações, ou seja, o caderno de campo dos produtores.

Bárbara ressalta que “o pequeno agricultor, muitas vezes, se caracteriza pela atividade rural familiar, vital para o agronegócio brasileiro. E uma de suas dificuldades é ter pouca aproximação com as ferramentas tecnológicas. Por isso, é fundamental apresentar ferramentas tecnológicas acessíveis e orientarmos esse público de forma didática”.

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